Na terça-feira, 1º de setembro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a ratificação de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, cuja finalidade é erradicar a violência e o assédio no ambiente laboral. O texto, que faz parte do Projeto de Decreto Legislativo 997/26, agora aguarda análise no Senado.
A relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), defendeu a aprovação destacando que a persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho evidencia a urgência de fortalecer políticas de prevenção, acolhimento às vítimas e responsabilização dos agressores. Benedita ressalta que um ambiente de trabalho livre de violência não traz apenas benefícios sociais, mas também vantagens econômicas.
A deputada argumentou que a redução de afastamentos por problemas de saúde, a melhoria no clima organizacional, o aumento da produtividade e a diminuição da rotatividade da mão de obra demonstram que a prevenção da violência no trabalho é uma medida tanto socialmente justa quanto economicamente viável.
A convenção estabelece que a violência e o assédio no trabalho são comportamentos inaceitáveis que podem se manifestar uma ou mais vezes, causando danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo a violência de gênero. Os países que ratificarem a convenção deverão implementar legislações e políticas públicas que assegurem o direito à igualdade e à não discriminação no emprego.
As diretrizes propostas pela convenção se aplicam a todos os indivíduos envolvidos no mundo do trabalho, abrangendo empregados, trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários e até mesmo candidatos a emprego. As regras valerão tanto para o setor público quanto para o privado, incluindo a economia formal e informal, além das áreas urbanas e rurais.
Em estudos conduzidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, foram registradas 5.933 demandas relacionadas a práticas discriminatórias entre 2014 e 2021. Além disso, Dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam que, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, cerca de 26.000 pessoas ajuizaram ações na Justiça devido a assédio sexual no ambiente de trabalho.