A Defensoria Pública da União (DPU) terá um novo fundo destinado a promover o acesso gratuito à Justiça para cidadãos em situação de vulnerabilidade. A Lei 15.500, sancionada pela Presidência da República, entra em vigor 45 dias após sua publicação, que ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de setembro.
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) será gerido por um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A definição da composição e da forma de designação dos conselheiros será estabelecida por regulamento a ser criado pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além de contar com recursos oriundos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A norma impede que a receita do FDPU seja utilizada para despesas com pessoal ou verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo foi criado a partir do projeto de lei (PL) 1.881/2025, que teve origem na iniciativa da DPU e da Câmara dos Deputados. Após ser aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi enviada ao Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovada em Plenário em agosto, seguindo para a sanção presidencial.
Embora a lei tenha sido aprovada, parte de seu texto foi vetada pelo Executivo. Entre os itens vetados estão fontes de recursos que estabeleciam vinculações de receitas a um fundo público específico, o que foi alegado como contrário ao interesse público. O Executivo destacou que a vinculação não previa uma cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Outro veto se referiu ao recolhimento da receita do fundo em conta especial, o que, segundo o Executivo, impediria a gestão em conta única do Tesouro Nacional, em contrariedade ao princípio da unidade de tesouraria. Além disso, o dispositivo que previa a vigência imediata da lei foi vetado, sob a justificativa de que isso não permitiria a adequada estruturação do fundo, gerando insegurança jurídica.