Em 15 de setembro de 2026, a Presidência da República sancionou a Lei Complementar 237, que possibilita aos parlamentares a flexibilização de certas regras fiscais ao analisarem propostas relacionadas a benefícios tributários para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, além de áreas de livre comércio na Região Norte e resseguradoras brasileiras. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e inclui um veto.
Entre as normas que podem ser desconsideradas ao propor reduções de tributos, estão várias exigências que foram estabelecidas em 2025 para conter o aumento das renúncias fiscais. Essa medida é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, que foi relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE).
No relatório apresentado, Camilo destaca a importância da nova lei para atender a “demandas setoriais legítimas”. Ele ressalta que os incentivos fiscais devem estar contemplados no Orçamento e que serão levados em conta para a meta do resultado primário, que monitora a saúde financeira das contas públicas.
A nova legislação permite que os parlamentares deixem de lado a vedação de ampliação de isenções fiscais, que está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, além do limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais. Para o ano de 2026, esse teto corresponde a aproximadamente R$ 274,2 bilhões, conforme o cálculo realizado em 2025 pelo governo.
As restrições que estão sendo flexibilizadas foram estabelecidas pela Lei Complementar 224, de 2025, que determinou um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais. Essa lei resultou de discussões lideradas pelo Executivo para reavaliar os valores que deixam de ser arrecadados. Em 2025, a Receita Federal projetou que os incentivos fiscais poderiam alcançar R$ 612,8 bilhões em 2026.
A norma também viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que foi sancionado em 16 de setembro de 2026. O objetivo é estimular a instalação desses serviços no Brasil, especialmente voltados para computação em nuvem e inteligência artificial (IA).