RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Imposto Seletivo: incertezas a poucos meses da implementação

A menos de quatro meses do início da cobrança do Imposto Seletivo, as alíquotas ainda não foram definidas, o que gera preocupações entre empresas...

Faltando menos de quatro meses para a implementação do Imposto Seletivo, programada para 1º de janeiro de 2027, o Brasil ainda não possui alíquotas definidas para o novo tributo. Essa indefinição impacta diretamente o planejamento de preços, contratos, investimentos e importações, uma vez que os percentuais dependem de uma lei ordinária que ainda não foi aprovada.

A estrutura do Imposto Seletivo foi estabelecida pelas leis complementares 214 de 2025 e 227 de 2026. Essas legislações definem a incidência do tributo sobre produtos como veículos, aviões, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, alguns bens minerais e apostas. A LC 227, por exemplo, fixou um teto de 0,25% para a extração de bens minerais, mas as alíquotas efetivas ainda estão pendentes de definição.

Com a ausência de alíquotas, as empresas enfrentam um cenário de incerteza, especialmente aquelas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027. A Receita Federal estipula que as solicitações para a adesão devem ser feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026. Além disso, as empresas precisam decidir se optarão pelo recolhimento unificado do IBS e da CBS ou se seguirão o regime regular, decisão que terá validade para o primeiro semestre de 2027.

A advogada tributarista Renata Baldin ressalta que a falta de definição das alíquotas do Imposto Seletivo impede cálculos essenciais relacionados a preços, contratos e investimentos. Embora a legislação já tenha estabelecido os fatos geradores, os pagadores de impostos, as bases de cálculo e as hipóteses de não incidência, as alíquotas são o componente crucial que ainda falta.

Baldin também aponta que a indefinição pode gerar questionamentos judiciais sobre a cobrança do imposto e complicar a emissão de documentos fiscais, além de dificultar a adaptação dos SISTEMAS das empresas. Para ela, uma metodologia objetiva para a definição das alíquotas é necessária, levando em conta o grau de nocividade dos produtos.

Outro aspecto a ser considerado é a infraestrutura tecnológica necessária para a apuração assistida do IBS e da CBS, que exigirá integração entre diferentes SISTEMAS e a capacidade das empresas de verificar os cálculos dos fiscos. Entre 2027 e 2032, as companhias deverão operar com elementos do sistema atual e do novo modelo, o que a Receita Federal classifica como uma TRANSIÇÃO complexa, demandando adaptações tecnológicas tanto por parte dos fiscos quanto dos contribuintes.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.