A juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), emitiu uma decisão que proíbe o empresário Luciano Hang de realizar manifestações político-eleitorais em qualquer ambiente de trabalho relacionado à Havan. A medida foi publicada na quarta-feira, 23 de setembro, em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou Hang e a empresa de assédio eleitoral.
Na liminar, a magistrada estipulou que Hang deve se abster de "proferir, gravar ou fazer divulgar, em estabelecimento, evento, solenidade, reunião, treinamento ou canal institucional da Havan, ou perante pessoas que lhe prestem serviços reunidas em razão do vínculo, manifestação de conteúdo político-eleitoral". Isso inclui qualquer menção a propostas legislativas em tramitação, candidaturas ou partidos, associadas a questões como emprego, remuneração ou poder de compra dos trabalhadores. Para cada evento ou publicação que viole essa decisão, foi fixada uma multa de R$ 50 mil.
Além das restrições impostas a Hang, a decisão também determina que todas as pessoas que prestam serviços à Havan sejam informadas sobre a proibição em um prazo de cinco dias. A juíza ainda estipulou que, durante o dia da votação, a loja deve permitir que todos os funcionários, sejam eles empregados ou terceirizados, sejam liberados do trabalho pelo tempo necessário para votar, garantindo no mínimo quatro horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo de remuneração ou registro desabonador.
O MPT havia denunciado que, em 29 de agosto, durante a inauguração de uma nova loja da Havan em Caldas Novas, Goiás, Luciano Hang fez um discurso para novos colaboradores em que criticou a proposta de acabar com a escala 6×1. O órgão argumenta que sua fala associava diretamente o voto nas eleições de outubro a possíveis prejuízos para os empregados que optassem por candidatos que apoiassem o fim dessa escala.
Além das restrições, o MPT também requereu que Luciano Hang e a Havan sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Este pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.