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Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência é regulamentado por nova lei

Uma nova legislação estabelece regras para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece suporte financeiro a estudantes de licenciatura...

A legislação que regulamenta o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) foi sancionada, estabelecendo um novo marco para a formação de professores no Brasil. A Lei 15.518/2026 determina os objetivos, princípios e modalidades de bolsas, além da colaboração entre instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica.

O Pibid será gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), visando implementar ações de formação que atendam diversas etapas e modalidades da educação básica. Isso abrange educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

A nova legislação prevê cinco tipos de bolsas: iniciação à docência, destinada a alunos de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que orientam os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. A quantidade de bolsas disponibilizadas será determinada conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

Os principais objetivos do Pibid incluem incentivar a formação de professores para a educação básica, promover a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e facilitar a proximidade entre a educação superior e a educação básica. O programa também proporcionará aos estudantes de licenciatura experiências práticas em escolas públicas, além de metodologias e tecnologias educativas.

A Capes será responsável por conduzir avaliações periódicas do programa, podendo contar com a colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino envolvidas.

Durante a sanção da lei, foi vetado um artigo que abordava as despesas do programa, que previa financiamento através de dotações orçamentárias anuais ao MEC. O governo justificou que a proibição de contingenciamento limitaria os instrumentos de gestão orçamentária da União, contrariando normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi destacado que questões sobre contingenciamento de despesas deveriam ser reguladas por uma lei complementar.

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