A defesa do candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) visando reverter a decisão monocrática do ministro Flávio Dino. A decisão de Dino suspendeu ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes a publicações que abordam Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Na petição urgente encaminhada ao ministro Luiz Fux, que é o relator do processo do Marco Civil da Internet (RE 1.057.258/MG), a campanha de Flávio Bolsonaro pleiteia a cassação da liminar concedida por Dino. O pedido também inclui a solicitação para que o plenário da Suprema Corte reforce a competência exclusiva da Justiça Eleitoral no combate a boatos e desinformação durante o período eleitoral.
Os advogados de Flávio argumentam que a decisão de Dino contraria princípios constitucionais que já estão sendo estabelecidos pelo Plenário, com força vinculante e sob o regime de repercussão geral. Esses princípios tratam do Marco Civil da Internet, do combate à desinformação e da responsabilidade do TSE em lidar com informações enganosas no contexto eleitoral.
A polêmica surgiu a partir da decisão de Dino no último domingo, 27 de setembro. Ao analisar um recurso do humorista Antonio Tabet, o ministro derrubou uma decisão anterior do ministro André Mendonça, do TSE, que havia determinado a remoção de conteúdos falsos e ordenado a contenção preventiva da disseminação de uma narrativa inverídica sobre a candidatura de Flávio Bolsonaro.
A defesa de Flávio Bolsonaro destacou que, no dia 24 de setembro, iniciou-se uma disseminação viral nas redes sociais de informações falsas. Essas informações alegavam que havia uma iniciativa da direita ou da campanha de Flávio para retirar o título de “Padroeira do Brasil” de Nossa Senhora Aparecida. A defesa enfatiza que essa afirmação é completamente falsa e que não havia qualquer articulação nesse sentido.
Além disso, a defesa ressalta que as ordens do TSE são fundamentadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi alterada pela Resolução nº 23.755/2026. Essa normativa autoriza a Justiça Eleitoral a ordenar que plataformas digitais retirem publicações que sejam idênticas ou substancialmente equivalentes a conteúdos já considerados ilícitos.