Uma das PRINCIPAIS conclusões do estudo é que as categorias de ASSÉDIO não são excludentes; uma mesma situação pode englobar diferentes formas de pressão. A pesquisa destaca que os meios digitais desempenham um papel importante nas novas modalidades de ASSÉDIO ELEITORAL.
O levantamento também analisou 59 sentenças de primeiro grau relacionadas a pedidos de reconhecimento de ASSÉDIO ELEITORAL. Dentre essas, 18 foram consideradas procedentes, enquanto 41 foram rejeitadas. A fragilidade da prova foi um fator recorrente, aparecendo em 31 das 41 sentenças de improcedência, o que equivale a 75,6%. Quando se considera o total de sentenças, a fragilidade probatória foi mencionada em 31 decisões, representando 52,5% do total.
O estudo aponta que não existe um tipo de prova única que seja essencial para a comprovação do ASSÉDIO ELEITORAL. A relação de trabalho muitas vezes dificulta a obtenção de testemunhos robustos, o que pode ser um obstáculo para a justiça.
A pesquisa também categoriza o ASSÉDIO ELEITORAL com base nos agentes envolvidos, que podem ser classificados em quatro modalidades: vertical, horizontal, mista e institucional. O ASSÉDIO vertical ocorre entre empregadores e empregados, enquanto o horizontal envolve indivíduos no mesmo nível hierárquico. O ASSÉDIO mista combina pressões de superiores e colegas, e o ASSÉDIO institucional se refere à coação política que é integrada às práticas da própria organização.
Além disso, os trabalhadores afetados pelo ASSÉDIO podem ser identificados em situações individuais ou metaindividuais, quando a conduta atinge grupos. O estudo também diferencia o ASSÉDIO episódico, que ocorre em momentos específicos, do ASSÉDIO permanente, que se prolonga nas relações de trabalho.
Essas informações ressaltam a complexidade do ASSÉDIO ELEITORAL e a necessidade de um olhar mais atento sobre as práticas que ocorrem nas relações de trabalho em períodos eleitorais.