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Prazo e formas de JUSTIFICAR ausência nas eleições de 2026

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2026 têm até 60 dias para JUSTIFICAR a ausência. O processo pode ser realizado por...

Os eleitores que não conseguiram comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no dia 4 de outubro, têm um prazo de 60 dias para regularizar a situação. A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo e acompanhado de documentação que comprove o motivo da falta.

Para JUSTIFICAR a ausência no primeiro turno, o prazo limite é 3 de dezembro de 2026. No caso de um segundo turno, que está agendado para 25 de outubro, a justificativa deve ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. A análise do pedido de justificativa será feita pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título do eleitor.

É importante ressaltar que a justificativa pode ser feita apenas para cada turno separadamente. Portanto, um eleitor que não comparecer em ambos os TURNOS precisará apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos estabelecidos. A falta em um turno não impede que o eleitor participe do seguinte.

Os eleitores que desejam JUSTIFICAR a ausência podem optar por três formas diferentes para realizar o procedimento: pelo aplicativo e-Título, através do Autoatendimento Eleitoral na internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em todos os casos, é necessário apresentar a documentação que comprove a razão da ausência.

Não há um limite para o número de faltas que um eleitor pode JUSTIFICAR, desde que ele cumpra as exigências da Justiça Eleitoral. Contudo, deve-se ter atenção especial, pois a ausência em três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou o pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Para os eleitores que estiverem fora do BRASIL na data da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nas mesas de votação instaladas no exterior. Após o retorno ao país, ainda será POSSÍVEL apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, respeitando os prazos e condições estabelecidos, sempre com a documentação necessária.

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