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STF reafirma percentual de 10% para cargos comissionados no MP do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 7 de outubro de 2026, manter a exigência de que 10% dos cargos em comissão do Ministério Público...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, manter a regra que determina que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. A decisão foi tomada por maioria de votos, rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, com base na divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e questionava um trecho da Lei ESTADUAL 3.147/2007, pleiteando que o percentual mínimo fosse elevado para 50%. Durante a sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa argumentou que existe um desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e o de servidores efetivos nos Ministérios Públicos estaduais.

O julgamento teve início no Plenário Virtual em 2024, onde o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade do trecho que estabelece o mínimo de 10% de servidores efetivos nos cargos comissionados. Moraes sugeriu um prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a norma. O ministro Flávio Dino pediu destaque para que o caso fosse analisado presencialmente.

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre reafirmou seu entendimento de que o percentual de 10% é insuficiente e não atende ao princípio da proporcionalidade, que visa garantir máxima efetividade à regra constitucional. No entanto, ele não definiu um percentual específico, mas concedeu um prazo de 24 meses para a adequação da legislação. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, manifestou apoio ao relator.

Flávio Dino apresentou uma visão divergente, destacando que o serviço público comporta diferentes tipos de vínculo funcional, incluindo servidores efetivos, funções de confiança e cargos em comissão, destinados a funções de direção e assessoramento. O ministro argumentou que não existem elementos que comprovem que servidores efetivos são mais eficientes que os comissionados, e que o MODELO constitucional é HÍBRIDO por essa razão. Ele ainda ressaltou que a Corte não possui parâmetros técnicos para definir um percentual mínimo e deve respeitar a AUTONOMIA dos Estados e suas legislações.

A divergência de Flávio Dino foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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