A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve finalizar, na quarta-feira (14), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A proposta, que visa a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do Sistema de Políticas Penais, já teve seu texto-base aprovado em setembro e agora aguarda a análise de destaques.
A PEC 18/2025 traz um conjunto de medidas que busca aumentar os recursos destinados à segurança e promover uma maior integração entre os órgãos de Segurança Pública. Além disso, a proposta fortalece a polícia penal e estabelece normas mais severas para integrantes de organizações criminosas e facções.
Durante a votação inicial, realizada em 2 de setembro, o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), introduziu algumas mudanças, incluindo a exclusão de um artigo que previa a destinação de verbas provenientes de apostas esportivas para fundos de Segurança Pública. Agora, a CCJ precisa deliberar sobre alguns destaques, entre eles as emendas 13 e 45.
A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), propõe a possibilidade de direcionar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas em atividades de defesa civil e combate a delitos transfronteiriços. Por outro lado, a emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), visa assegurar segurança jurídica aos agentes de trânsito no contexto do Susp.
Além da PEC, a pauta da CCJ inclui dois projetos que modificam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As propostas visam aumentar as penalidades para motoristas que causarem acidentes sob a influência de álcool ou drogas e instituem a obrigatoriedade de testes, como o bafômetro, em situações específicas.
As novas regras também determinam que homicídios cometidos por motoristas em estado de embriaguez sejam classificados como crimes inafiançáveis, sem possibilidade de graça ou anistia. O relator dos projetos, senador Laércio Oliveira (PP-SE), já apresentou parecer favorável, e, caso sejam aprovados, seguirão diretamente para a Câmara dos Deputados, isentos de votação no Plenário do Senado, exceto se houver recurso.