Uma unidade de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária que recebia como alimentação diária hambúrguer, batata frita e refrigerante. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A trabalhadora esteve na empresa entre julho de 2023 e dezembro de 2024, exercendo funções que incluíam a preparação de alimentos, operação de chapa, atendimento aos clientes, controle de estoque e limpeza do estabelecimento, incluindo os banheiros.
O processo judicial destacou que a alimentação oferecida diariamente consistia nos mesmos lanches disponíveis para venda aos consumidores. No entanto, a Justiça considerou que essa prática não atendia aos requisitos de alimentação adequada.
A convenção coletiva da categoria estipula que estabelecimentos que comercializam refeições ou lanches nos períodos de almoço e jantar devem fornecer gratuitamente até dois lanches diários aos seus empregados. Para a juíza Daniela Torres Conceição, que analisou o caso, a empresa não atendeu à finalidade da norma, uma vez que a alimentação disponibilizada deveria ser saudável e equilibrada. A magistrada observou que os lanches oferecidos eram "notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo".
Além disso, a Justiça ressaltou que a empresa tinha a responsabilidade de proteger a saúde da funcionária. O fato de a trabalhadora poder levar comida de casa e usar a geladeira do local não isentava a empresa dessa obrigação.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Juiz de Fora, localizada na Zona da Mata mineira, havia negado o pedido de indenização. Contudo, a funcionária recorreu da decisão, que foi então modificada pela Sétima Turma do TRT-MG.