A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, nesta terça-feira (20/10), uma liminar que proíbe práticas abusivas na portabilidade de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e vale para contribuintes de todo o país.
O pedido foi feito após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) identificar relatos frequentes de vítimas de um esquema. As empresas atraíam os clientes oferecendo a troca de banco com a promessa de redução de juros, parcelas menores ou liberação de um valor extra.
Segundo a DPDF, após a transferência, as instituições formalizavam um segundo contrato de refinanciamento sem o conhecimento do cliente. Com a manobra, as empresas contornavam as regras do INSS, aumentando o prazo de pagamento e encarecendo a dívida original. O defensor público Antônio Carlos Cintra, coordenador do Nudecon, afirmou que a prática é uma fraude: o consumidor acreditava estar fazendo apenas a portabilidade nas condições ofertadas, mas a operação era seguida de uma nova negociação não autorizada.
Com a liminar, as empresas ficam proibidas de anunciar falsas reduções de parcelas. A Justiça determinou ainda que qualquer refinanciamento dependerá da concordância específica e informada do consumidor, formalizada em um contrato separado. O objetivo é garantir que o idoso saiba a diferença entre transferir uma dívida e assumir uma nova operação de crédito.
A DPDF orienta que aposentados e pensionistas confiram atentamente as condições de qualquer proposta de portabilidade, exigindo clareza sobre o número de parcelas e o custo total da dívida. Em caso de fraude ou divergência nos contratos, o consumidor deve buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública de sua região.