Eleitores não poderão ser presos ou detidos nas 48 horas que antecedem e sucedem a votação do próximo domingo (25). O prazo final da proteção é a terça-feira (27), conforme determina o Código Eleitoral. A regra está prevista no artigo 236 da legislação e tem o objetivo de impedir ameaças e constrangimentos que atrapalhem o exercício do voto.
A restrição, porém, não é absoluta. O Código Eleitoral abre três exceções: prisão em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A data limite para a detenção de eleitores foi divulgada em 23 de outubro de 2026, com base no calendário do segundo turno. A proteção termina na terça-feira (27), dois dias após a votação de domingo (25).
A medida busca resguardar o eleitor de pressões que possam comprometer a livre escolha nas urnas. O texto do Código Eleitoral, no artigo 236, é a base legal para a restrição.