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Código Eleitoral impede prisões de eleitores até 48 horas após o pleito deste domingo

Restrição vale do domingo (25) até terça-feira (27), com exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto....

Eleitores não poderão ser presos ou detidos nas 48 horas que antecedem e sucedem a votação do próximo domingo (25). O prazo final da proteção é a terça-feira (27), conforme determina o Código Eleitoral. A regra está prevista no artigo 236 da legislação e tem o objetivo de impedir ameaças e constrangimentos que atrapalhem o exercício do voto.

A restrição, porém, não é absoluta. O Código Eleitoral abre três exceções: prisão em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

A data limite para a detenção de eleitores foi divulgada em 23 de outubro de 2026, com base no calendário do segundo turno. A proteção termina na terça-feira (27), dois dias após a votação de domingo (25).

A medida busca resguardar o eleitor de pressões que possam comprometer a livre escolha nas urnas. O texto do Código Eleitoral, no artigo 236, é a base legal para a restrição.

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