O coordenador da equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Marco Aurélio de Carvalho, informou neste domingo (25.out.2026) que apenas 60% da frota de ônibus de São Paulo estava em operação. Ele afirmou que a campanha vai solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão do horário de votação devido a relatos de falta de transporte público em São Paulo e na Bahia.
Segundo Carvalho, a JUSTIÇA determinou que toda a frota de ônibus circule nas cidades para garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação. "Sabemos que há uma determinação da JUSTIÇA em São Paulo e no país para que 100% da frota possa circular nas cidades, garantindo, portanto, esse direito sagrado de voto", declarou o advogado em frente à casa do presidente Lula.
A Prefeitura de São Paulo declarou que encaminhou, no sábado (24.out.2026), um comunicado a todas as empresas de ônibus da cidade para cumprir a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). De acordo com a administração municipal, o envio ocorreu logo após a decisão da JUSTIÇA Eleitoral.
No sábado (24.out.2026), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, determinou que o município colocasse 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo à disposição da população neste domingo (25.out), dia do 2º turno das Eleições 2026. O Juízo atendeu a pedido em ação popular de políticos do PSOL. A Resolução TSE nº 23.751/2026 (art. 23) exige a oferta de transporte coletivo urbano nos dias de votação com frequência compatível à dos dias úteis.
Conforme a decisão, o descumprimento prevê multa de R$ 100 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao presidente da SPTrans, empresa estatal que gere o transporte público por ônibus na cidade. Ainda, poderá ser caracterizado crime eleitoral. A norma eleitoral estabelece a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis, de forma gratuita para o eleitorado, sem distinção entre eleitores e vedada a promoção pessoal do gestor público responsável pela concessão, além de proibir a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral na ocasião.