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TCU define nesta quarta-feira cálculo da alíquota da CBS, que substitui PIS e Cofins

Sessão extraordinária do Tribunal de Contas da União vai estabelecer o percentual de referência da nova contribuição sobre o consumo; resultado será enviado ao...

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza nesta quarta-feira (28) uma sessão extraordinária para definir o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O julgamento tratará exclusivamente do tema e terá como relator o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. Concluída a análise, o resultado será encaminhado ao Senado.

A decisão deve revelar pela primeira vez o percentual oficial previsto para a nova contribuição sobre o consumo. Em 14 de setembro, a Receita Federal enviou ao TCU a metodologia usada no cálculo, mas não apresentou uma estimativa numérica. O documento permanece sob sigilo no tribunal, e o índice não foi divulgado durante a campanha eleitoral.

A legislação que regulamentou a reforma determina que a alíquota de referência precisa assegurar arrecadação equivalente à dos tributos substituídos pela CBS. O cálculo considera a aplicação da nova contribuição sobre a base de consumo, levando em conta reduções de alíquotas, regimes específicos, Simples Nacional, devolução de impostos por meio do cashback e créditos presumidos previstos em lei. Quanto maior o número de exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar a arrecadação.

Embora ainda não haja percentual oficial divulgado, existem parâmetros utilizados em estimativas. O Comitê Gestor do IBS trabalha com uma referência de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de estados e municípios. Somadas, as duas alíquotas chegam a 27,91%. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, valor correspondente a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Com o cálculo concluído pelo TCU, caberá ao Senado estabelecer a alíquota por meio de resolução até o dia 15 de dezembro. Caso os parlamentares não aprovem o percentual dentro desse prazo, será aplicada provisoriamente a taxa calculada pelo tribunal. Se a definição ocorrer posteriormente, a nova alíquota só poderá entrar em vigor no início do segundo mês após a aprovação. O percentual será recalculado anualmente durante o período de transição da Reforma Tributária, previsto para terminar em 2033. Ao final desse processo, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS deverá respeitar o limite de 26,5%. Se as projeções para 2030 apontarem que esse teto será superado, o governo federal terá de encaminhar ao Congresso uma proposta para reduzir a tributação.

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