O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para terça-feira (3) a votação em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que amplia a integração entre os órgãos de Segurança Pública no combate ao crime organizado. A ordem do dia está prevista para as 16h e inclui outros quatro itens.
A PEC da Segurança Pública foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 14 de outubro. No mesmo dia, o Plenário aprovou o requerimento RQS 713/2026, que institui calendário especial e dispensa as cinco sessões de discussão exigidas para o primeiro turno e as três necessárias para o segundo turno.
Apresentada pelo Poder Executivo, a proposta reorganiza o sistema de Segurança Pública, define novas competências entre os entes da Federação e inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O texto também prevê mais recursos para a área e cria regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
O relator na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e acatou 4 das 81 emendas apresentadas. Ele retirou um artigo que destinava recursos das apostas esportivas aos fundos de Segurança Pública, mas manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Até sexta-feira (30), a PEC havia recebido cinco emendas de Plenário. Duas alteram regras da maioridade penal: Camilo Santana (PT-CE) sugere redução de 18 para 16 anos em crimes hediondos, enquanto Rogério Marinho (PL-RN) defende 16 anos como regra geral e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Carlos Portinho (PL-RJ) propõe destinar às Forças Armadas recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, e Eduardo Gomes (PL-TO) inclui agentes de trânsito e órgãos do sistema socioeducativo entre os órgãos de segurança. A pauta ainda tem o PDS 240/2011, sobre cooperação em Defesa entre Brasil e Guiana, o PDL 575/2026, sobre Ciência e Tecnologia Espacial entre Brasil e Venezuela, o PL 5.782/2023, que cria a campanha Setembro em Flor, e o PL 186/2025, sobre parentalidade positiva.