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Justiça do Trabalho determina que Meta remova posts de assédio eleitoral contra trabalhadores

Decisão liminar da 77ª Vara do Trabalho de São PAULO exige remoção de publicações em até 24 horas, sob multa de R$ 500 mil...

A Justiça do Trabalho concedeu liminar nesta quinta-feira (29) para que a Meta retire, em até 24 horas, publicações de suas redes sociais que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários em razão do voto nas eleições presidenciais. A determinação foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São PAULO, e atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pediu a remoção imediata dos conteúdos, com multa de R$ 500 mil por publicação que permanecer no ar.

Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados. "Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária. Outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas", diz o texto. O juiz destacou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que é proibido pela Constituição. A Meta havia informado, antes da decisão, que não comentaria o caso.

Além de remover as publicações indicadas pelo MPT, a empresa deverá retirá-las dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. Também terá de notificar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, sobre a remoção por ordem judicial e guardar os conteúdos e seus dados técnicos até o fim do processo. O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.

O MPT sustenta que a legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho, e o Brasil é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão. O órgão afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política, com possibilidade de ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.

A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São PAULO, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento.

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