A Justiça do Trabalho concedeu liminar nesta quinta-feira (29) para que a Meta retire, em até 24 horas, publicações de suas redes sociais que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários em razão do voto nas eleições presidenciais. A determinação foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São PAULO, e atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pediu a remoção imediata dos conteúdos, com multa de R$ 500 mil por publicação que permanecer no ar.
Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados. "Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária. Outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas", diz o texto. O juiz destacou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que é proibido pela Constituição. A Meta havia informado, antes da decisão, que não comentaria o caso.
Além de remover as publicações indicadas pelo MPT, a empresa deverá retirá-las dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. Também terá de notificar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, sobre a remoção por ordem judicial e guardar os conteúdos e seus dados técnicos até o fim do processo. O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
O MPT sustenta que a legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho, e o Brasil é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão. O órgão afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política, com possibilidade de ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São PAULO, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento.