A Noruega passa a aplicar neste domingo (1º.nov.2026) as novas regras tarifárias do acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). O texto foi promulgado após aprovação pelo Congresso Nacional em junho. O Efta reúne Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, e a Noruega é o segundo maior parceiro do Brasil no grupo, tanto em exportações quanto em importações.
O Mercosul já mantém zona de Livre Comércio com a Islândia desde 1º de outubro. Para Liechtenstein e Suíça, ainda não há data definida para o início da vigência. Suíça e Noruega, juntas, respondem por 99% das importações brasileiras provenientes do Efta e por 94% das exportações destinadas ao bloco.
Entre janeiro e setembro de 2026, a corrente de comércio entre Brasil e Noruega somou US$ 1,7 bilhão, com superávit brasileiro de US$ 290,6 milhões. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Noruega ocupa a 45ª posição entre os destinos das exportações do país. No Brasil, os cinco estados que mais exportam para os países do Efta são Minas Gerais (US$ 1 bilhão), Paraná (US$ 279,2 milhões), São Paulo (US$ 238,5 milhões) e Mato Grosso (US$ 112,5 milhões).
O acordo abrange comércio de bens e serviços, investimentos, compras governamentais, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias e barreiras técnicas. O texto também prevê reconhecimento de indicações geográficas, compromissos de propriedade intelectual e disposições sobre desenvolvimento sustentável, com ênfase na proteção do meio ambiente, da biodiversidade e dos direitos humanos.
As negociações oficiais começaram em junho de 2017, em Buenos Aires, e foram concluídas em setembro de 2025, após 14 rodadas. A zona de Livre Comércio reúne quase 300 milhões de pessoas e um PIB agregado superior a US$ 4,3 trilhões, conforme dados do acordo. As duas partes terão acesso ampliado a mais de 97% das exportações mútuas, e o tratado deve abrir oportunidades para pequenas e médias empresas dos países signatários, além de ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações comerciais.