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Novas regras de vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor neste sábado

Interoperabilidade entre operadoras passa a valer e estabelecimentos poderão aceitar cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha....

As novas regras para o uso de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (7/11). A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá aos estabelecimentos que já recebem esses benefícios aceitar cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha utilizada.

Na prática, o restaurante que aceita uma bandeira específica também poderá receber pagamentos com cartões de todas as outras operadoras, por meio de uma rede compartilhada. A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Com o início da vigência, chega ao fim o prazo de 360 dias para adaptação, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.

As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios, ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo. Segue valendo também a especificação da destinação de cada tipo de vale: VR para refeições prontas e VA para alimentação de preparo.

O decreto ainda padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. Desse modo, limita a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) a até 3,6% por transação; limita a tarifa de intercâmbio repassada da emissora para a credenciadora da maquininha a até 2%; e reduz para até 15 dias corridos o prazo de repasse ao estabelecimento comercial (antes era de até 30 dias ou mais).

O texto também proíbe a cobrança de taxas extras, cashback e deságio, que é a concessão de descontos e vantagens contratuais às empresas que fossem compensados pelo aumento de custos repassados aos estabelecimentos comerciais. O descumprimento das regras poderá resultar em multas às empresas responsáveis. Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, incluindo multa em dobro e cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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