A 5ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Governo de Pernambuco e a Dibasa Comércio e Serviços Técnicos Ltda. a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão da morte de um trabalhador no Hospital da Restauração (HR), no Recife. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).
O acidente ocorreu em 31 de julho de 2024, quando o profissional fazia manutenção na porta de um elevador no sexto andar do HR e caiu no vão, de uma altura de quase 17 metros. Perícia da Polícia Científica apontou desgaste no mecanismo de destravamento da porta, que exigia força excessiva e aumentava o risco de desequilíbrio durante os reparos.
A Justiça do Trabalho reconheceu irregularidades nas condições de saúde e segurança na execução dos serviços. A sentença concluiu que o trabalhador atuava como autônomo, mas destacou que essa condição não afasta a responsabilidade da empresa contratante de garantir segurança adequada. O Estado de Pernambuco foi incluído por ser responsável pelo hospital e contratante da manutenção, e a fiscalização do contrato, segundo a decisão, deveria abranger as condições concretas de segurança.
O valor de R$ 200 mil será destinado a um fundo ou instituição de relevante finalidade social indicada pelo MPT. A decisão também determinou que a empresa e o Estado adotem medidas para prevenir novos acidentes, como fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, fiscalização do uso, realização de treinamentos e procedimentos seguros para intervenções de manutenção.
A procuradora do Trabalho Jailda Pinto afirmou que atividades em altura e com eletricidade exigem EPIs e fiscalização constante. "Acidentes no trabalho são altamente evitáveis e a prevenção é o pilar central para zelar pela vida das pessoas trabalhadoras. As normas de segurança existem para proteger os profissionais e se cumpridas corretamente pelas empresas fornecem o cuidado que todo trabalhador necessita", declarou.