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Dívida de Planos de Saúde Vira Atendimento no SUS

Planos de saúde poderão abater dívidas com o Sistema Único de Saúde (SUS) através da prestação de serviços. A iniciativa, anunciada nesta segunda-feira (28)...

Planos de saúde poderão abater dívidas com o Sistema Único de Saúde (SUS) através da prestação de serviços. A iniciativa, anunciada nesta segunda-feira (28) pelo Ministério da Saúde, permitirá a conversão de débitos em atendimentos na rede pública, como consultas, exames e cirurgias. O programa, denominado Agora Tem Especialistas, tem como meta inicial converter R$750 milhões em dívidas por meio desses serviços.

Uma portaria conjunta do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU) detalhará o funcionamento da medida nos próximos dias. A iniciativa prevê que os atendimentos realizados pelos planos de saúde gerarão Certificados de Obrigação de Ressarcimento (COR), utilizados para quitar os débitos. A transação e o parcelamento da dívida serão compulsórios. A negociação de débitos não inscritos na dívida ativa será feita com a Nacional de Saúde Suplementar (ANS), enquanto os inscritos serão tratados com a Procuradoria-Geral Federal.

A dívida surge quando operadoras de planos de saúde não efetuam o pagamento de procedimentos realizados na rede pública por seus usuários ao Fundo Nacional de Saúde. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a conversão em serviços representa uma melhor utilização dos recursos, transformando-os em atendimentos de média e alta complexidade.

A oferta de assistência aos pacientes do SUS pelos planos de saúde deverá seguir os serviços previstos nas Ofertas de Cuidado Integrado (OCI), atendendo à demanda apresentada por estados e municípios. O valor de cada serviço considerará o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) da ANS.

Operadoras interessadas em participar deverão aderir ao edital conjunto do Executivo com a ANS, disponível três dias após a publicação da portaria. Entre os requisitos, figuram a comprovação de capacidade técnica e operacional, o envio regular de informações à ANS, a ausência de processo de liquidação ou impedimento de contratar com a Administração Pública, e a disponibilidade de uma matriz de oferta que atenda às necessidades do SUS. A adesão é restrita a planos de saúde que realizem mais de 100 mil atendimentos por mês, com uma exceção para operadoras menores em regiões de alta demanda, que poderão ter um mínimo de 50 mil atendimentos mensais. O programa prevê sanções, como multa de 10% em caso de não execução do serviço por mais de 90 dias e exclusão após 180 dias.

A Medida Provisória (MP) 1301/25, que estabelece o programa Agora Tem Especialistas, ainda depende de aprovação no Congresso Nacional para se tornar lei. Uma comissão mista de deputados e senadores analisará a iniciativa, com reunião de instalação prevista para o início de agosto.

Adicionalmente, a partir de outubro, dados de atendimentos realizados nas redes pública e suplementar serão integrados na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A iniciativa permitirá reunir dados de exames, prescrições, diagnósticos e tratamentos do SUS e de hospitais, clínicas e laboratórios conveniados a planos de saúde. A transferência de dados da saúde suplementar será gradual, começando com dados de 2020 a 2025 até o final de setembro, e se tornando automática a partir de outubro. O acesso às informações será disponibilizado à população, gestores do SUS e profissionais da rede pública por meio do aplicativo Meu SUS Digital. A expectativa é dobrar o tamanho da RNDS, ultrapassando 5,3 bilhões de registros.

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