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Anistia: Uma Prática Histórica de Perdão Desde a Grécia Antiga ao Brasil

A anistia, instituto de perdão, tem raízes que remontam à Grécia Antiga, utilizada após conflitos políticos e sociais. Há relatos de sua aplicação desde...

A anistia, instituto de perdão, tem raízes que remontam à Grécia Antiga, utilizada após conflitos políticos e sociais. Há relatos de sua aplicação desde Solon, no século VI a.C. Em Roma, Cícero obteve do Senado a anistia para envolvidos na morte de Júlio César, invocando o contexto político dos atos. Nos Estados Unidos, após a Guerra de Secessão, governos de Lincoln e Johnson anistiaram revoltosos.

No Brasil, o período imperial testemunhou diversas anistias, beneficiando participantes da Revolução Farroupilha e da Revolução Praieira, concedidas por D. Pedro I com base no Poder Moderador da Constituição de 1824. Sob essa Constituição, o poder de anistiar era prerrogativa do Imperador.

Com a Proclamação da República, em 1891, a anistia passou a ser atribuição do Congresso Nacional. Em 1895, uma lei ampla anistiou revoltosos contrários à República, gerando controvérsias que levaram à aprovação de uma nova lei em 1916, visando eliminar ambiguidades.

O Decreto nº 19.395, de 1930, concedeu anistia geral para crimes políticos e militares relacionados à Revolução de 1930. Durante o Governo Provisório subsequente, criminosos primários envolvidos em crimes como resistência e desobediência também foram anistiados.

Após 1964, sob o regime ditatorial e a Constituição de 1967, a anistia dependia de iniciativa do Presidente da República, com parecer do Conselho de Segurança Nacional. A Constituição permitia ao Presidente exercer o veto, parcial ou total.

No governo de Ernesto Geisel, iniciou-se uma abertura política, complementada no governo do General João Batista Figueiredo, que resultou na Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79), regulamentada pelo Decreto nº 84.143/79.

A Constituição Federal de 1988 ampliou a anistia de 1979, retroagindo o perdão a 18 de setembro de 1946.

Atualmente, a anistia é de competência da União, sendo o Congresso Nacional responsável por legislar sobre o tema, sujeito à sanção ou veto do Presidente da República. A lei sobre anistia não está incluída entre as atribuições exclusivas do Congresso, que não estão sujeitas à sanção ou veto presidencial.

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