A análise do financiamento público nas campanhas eleitorais, realizada entre os pleitos de 2018 e 2022, revelou uma diminuição da desigualdade na distribuição de recursos entre os partidos. O estudo, publicado no Texto para Discussão 367 pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado, foi elaborado com base em dados de candidaturas e prestações de contas fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o levantamento, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, teve um aumento de aproximadamente 133% em sua dotação, considerando a inflação. Esse crescimento refletiu em uma maior cobertura de candidaturas, assim como em um incremento no valor médio destinado a cada candidato.
A cobertura das eleições para deputado federal aumentou em 49%, passando de 5.517 para 8.255 candidatos, enquanto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal o crescimento foi de apenas 4%, de 12.110 para 12.592 candidatos. O valor médio recebido por candidatos a deputado federal teve um aumento de 48%, enquanto para os legislativos estaduais, o crescimento foi de 84%.
Apesar da ampliação do acesso aos recursos e da redução da desigualdade entre partidos, o estudo aponta que a equalização foi apenas parcial. Embora tenha havido uma desconcentração na distribuição dos recursos entre as siglas, a desigualdade interna dentro das legendas permanece. Para mensurar essa desigualdade, o estudo utilizou o índice de Theil.
A persistência das desigualdades dentro dos partidos não implica necessariamente a necessidade de novas restrições à autonomia partidária na alocação de recursos. Contudo, é fundamental discutir formas de equilibrar essa liberdade com critérios de transparência e igualdade de oportunidades para a distribuição interna.
A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas, estabelecida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015, alterou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Com a criação do Fundo Eleitoral após as eleições de 2016, este se somou ao Fundo Partidário já existente, cuja distribuição é feita com base na representatividade dos partidos no Congresso Nacional e respeitando percentuais mínimos por gênero e cor/raça.