A partir de 1º de outubro, os planos de saúde terão a obrigação de cobrir o DIU hormonal para pacientes diagnosticadas com endometriose em situações específicas. Essa decisão foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi publicada em 22 de setembro. A norma atualiza a cobertura do procedimento, que já figurava no rol da ANS, mas agora com critérios mais definidos para casos de endometriose.
A nova diretriz estabelece que a cobertura do DIU hormonal será obrigatória nas situações em que houver indicação em bula, ou quando a paciente não puder utilizar contraceptivos orais, ou não aderir a esse tipo de tratamento. A mudança visa proporcionar um acesso mais claro e garantido ao tratamento para as mulheres afetadas pela condição.
A atualização nas normas representa uma alteração significativa nas regras que estavam em vigor desde 2021, trazendo mais clareza sobre quando os planos devem autorizar o uso do dispositivo e a inserção do mesmo. O DIU hormonal é conhecido por liberar levonorgestrel, um hormônio que pode ajudar a controlar os sintomas da endometriose, incluindo a dor.
A endometriose, que se caracteriza pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio fora do útero, pode provocar diversos sintomas, como cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante a relação sexual, infertilidade e queixas intestinais e urinárias cíclicas. O diagnóstico definitivo da doença é feito por meio de laparoscopia e suas causas ainda não são completamente compreendidas.
Além do novo direcionamento para a Saúde Suplementar, a mesma indicação para o uso do DIU hormonal já foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025, garantindo assim que esse tratamento seja acessível também nas redes pública e privada de saúde. Com essa mudança, espera-se que mais mulheres tenham acesso a um tratamento adequado para os sintomas da endometriose, melhorando sua qualidade de vida.