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Comissão aprova pensão especial a vítimas de ataques em escolas – Notícias

15/09/2025 – 15:46 Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Tabata Amaral: poder pública tem responsabilidade sobre a violência escolar A Comissão de Educação da...

15/09/2025 – 15:46  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Tabata Amaral: poder pública tem responsabilidade sobre a violência escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria pensão especial a vítimas de ataques violentos em escolas com múltiplas vítimas. Pelo texto, a compensação financeira deverá ser paga pela União a estudantes, professores e profissionais de educação. O benefício será de um salário mínimo e terá caráter vitalício, estendendo-se a pais, irmãos, cônjuges, companheiros e dependentes em caso de morte.

Para obter a pensão, a vítima deverá ter sequelas físicas ou psicológicas aferidas por meio de perícia médica. A pensão poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários e não prejudicará o direito da vítima (e familiares) receber indenização do agressor.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 1691/23, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A proposta original oferecia indenização fixa e com valores variáveis, sem caráter vitalício. A relatora alterou o benefício para o formato de pensão especial por acreditar que seja uma compensação mais adequada, similar a outros benefícios já existentes na legislação.

“Compete ao poder público definir políticas públicas voltadas à prevenção da violência. O Estado também deve se responsabilizar pelas indesejáveis e nocivas consequências que a violência escolar acarreta aos profissionais da educação, aos estudantes e seus familiares”, argumentou Tabata Amaral.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para vira lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

 

 

 

 

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara Federal

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