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Consequências da ausência no voto: saiba como evitar multas

No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Eleitores que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência...

No Brasil, o voto é uma obrigação para alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, assim como para os idosos acima de 70 anos e analfabetos, a participação é facultativa. Aqueles que devem votar e não comparecerem neste domingo (4) precisam justificar sua ausência ou pagar uma multa para manter a regularidade de seu título de eleitor.

Existem duas formas principais para que o eleitor regularize sua situação sem penalidades, caso não compareça às urnas. A primeira opção é justificar a ausência no próprio dia da eleição. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização, desde que o eleitor esteja fora de seu município de votação. Também é possível realizar a justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas, onde é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título.

A segunda alternativa para justificar a ausência é até 60 dias após a eleição. Nessa situação, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo site do TSE, que disponibiliza o Autoatendimento Eleitoral. O eleitor ainda pode ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, mas é imprescindível anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou passagens aéreas.

Caso o eleitor não vote nem justifique sua ausência dentro do prazo estipulado, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa. O valor-base da penalidade é de R$ 3,51 por turno. O pagamento da multa pode ser realizado através do Autoatendimento Eleitoral, no aplicativo e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor ficará impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, assumir cargos públicos e realizar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição. Para aqueles que estiverem fora do Brasil, não haverá mesas receptoras de justificativa. Assim, é necessário que o eleitor que tenha título em uma Zona Eleitoral brasileira apresente a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição, tendo até 30 dias após seu retorno ao país para regularizar a situação.

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