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Contrato entre Banco Master e escritório de esposa de Moraes previa R$ 108 milhões líquidos

Contrato estabelecia pagamento mensal de R$ 3 milhões durante três anos e previa atuação em investigações, processos judiciais e programa de compliance da instituição...

Contrato estabelecia pagamento mensal de R$ 3 milhões durante três anos e previa atuação em investigações, processos judiciais e programa de compliance da instituição financeira

O contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados previa o pagamento de R$ 108 milhões líquidos em honorários advocatícios ao longo de três anos. O valor corresponde a 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos. O contrato foi divulgado junto aos documentos que tiveram sigilo quebrado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça nesta quinta-feira (10/9).

Contrata Serviços Jurídicos

O contrato estabelecia que o escritório seria responsável pela prestação de serviços jurídicos ao banco, incluindo a implantação e o acompanhamento de um programa de integridade, consultoria em procedimentos e inquéritos policiais e atuação em processos administrativos e judiciais. A atuação também abrangia procedimentos perante órgãos como Banco Central, Receita Federal e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O documento determinava que os serviços seriam organizados em cinco núcleos de atuação estratégica, consultiva e contenciosa, com atividades perante o Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária, órgãos do Executivo e Legislativo.

Além da atuação em processos, o contrato previa a elaboração e implementação de medidas de compliance. Entre as atividades descritas estavam o mapeamento de áreas de risco, elaboração de código de ética, criação de canais de denúncia, composição de comitê de compliance, treinamento de funcionários e aprimoramento dos controles internos.

O contrato também previa que o serviço jurídico se estenderia aos sócios e acionistas controladores do Banco Master, que ficariam submetidos às mesmas regras estabelecidas no instrumento.

A cláusula de honorários estabelece 36 parcelas mensais e sucessivas de R$ 3 milhões líquidos. O contrato informa que sobre os valores incidem tributos, totalizando 17,73%. Por isso, o valor bruto mensal previsto era de R$ 3.646.529,77.

Considerando as 36 parcelas, o valor líquido contratado chega a R$ 108 milhões. O valor bruto correspondente às parcelas é de aproximadamente R$ 131,3 milhões.

Por Didi Galvão

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