A recente Medida Provisória (MP) que suspendeu a operação de casas de apostas on-line no Brasil, conhecidas como bets, definiu um cronograma para a devolução de valores que permanecem nas contas dos usuários. Essa devolução incluirá os saldos que não forem retirados até o prazo estipulado.
Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar o saque de seus recursos diretamente nas plataformas. Após esse prazo, as empresas de apostas deverão informar aos bancos, entre os dias 7 e 8 de outubro, os valores que restam nas contas, identificando os usuários pelo CPF e indicando as contas de origem dos depósitos.
Com as informações fornecidas, as instituições financeiras se responsabilizarão pela devolução dos montantes. O ressarcimento deverá ser realizado, preferencialmente, na mesma conta que foi utilizada pelo apostador para transferir os valores para as bets, desde que essa conta esteja ativa. Esta etapa de devolução ocorrerá entre os dias 9 e 14 de outubro.
A medida determina que os bancos atuem como intermediários diretos entre as casas de apostas e os usuários, assegurando que a restituição seja feita de maneira individualizada. Além disso, as operadoras de apostas são obrigadas a manter os recursos segregados, destinados exclusivamente a esse processo, e a enviar relatórios detalhados sobre os valores devidos.
Nos casos em que não for possível efetuar o pagamento, como em situações de contas inativas ou dados inconsistentes, os valores serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A partir de 14 de outubro, a instituição será responsável por realizar o ressarcimento diretamente aos beneficiários.
De acordo com a equipe econômica, o formato estabelecido visa garantir a devolução completa dos valores, mesmo com o encerramento das atividades das plataformas de apostas.