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Eleitores têm até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das eleições

Prazo para quem faltou à votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026; multa por turno não justificado é de...

Eleitores que não compareceram ao 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa de ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde basta selecionar a opção "Justificar ausência".

Também é possível regularizar a situação presencialmente no cartório eleitoral mais próximo, mediante preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentação de documento que comprove o motivo da falta. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral. Se o pedido for aceito, o registro constará no histórico do título; caso contrário, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno.

Para quem faltou ao 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo de justificativa vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa vale apenas para o turno em que houve a ausência, e quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar um pedido para cada um, dentro dos respectivos prazos. Por lei, a justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno.

Eleitores com título cadastrado no Brasil que estavam no exterior no dia da votação devem justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, Título Net. Outra opção é comparecer a qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao país, com documento que comprove a ausência. Já quem tem título cadastrado em zona eleitoral do exterior só precisa justificar a falta nas eleições para presidente da República.

A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas ou apresentação de justificativas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição diferente, de modo que quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º.

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