Um áudio datado de 11 novembro de 2022, revelado pelo ex-chefe da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, Eduardo Tagliaferro, expõe o juiz-auxiliar de Alexandre de Moraes no STF, Airton Vieira, reconhecendo que a formalização de pedidos de relatórios ao TSE seria “muito descarado” e deixaria em evidência práticas consideradas ilegais entre os gabinetes.
Na conversa, Vieira reconhece que não poderia formalmente requisitar relatórios do TSE sem expor ilegalidades, já que o procedimento correto exigiria um ofício direcionado ao presidente da Corte Eleitoral. No entanto, admite que seguir o rito oficial “ficaria muito descarado” e poderia levantar questionamentos.
“Não tenho como, formalmente, se alguém for questionar. (…) Vai ficar uma coisa muito descarada. Como o juiz instrutor lá do Supremo manda para alguém lotado no TSE, e esse alguém, sem mais nem menos, obedece, manda um relatório”, teria declarado Vieira e segue:
“Esse caminho, se a gente for seguir pelo rito formal, vai chamar muita atenção. Por isso que eu falo: não dá pra colocar meu nome em nada. Fica exposto demais.”
“Entre nós aqui é muito mais fácil, justamente porque temos o mínimo múltiplo comum na pessoa do ministro Alexandre. Mas se tiver que formalizar, não tem como justificar.”
O magistrado sugere que ordens informais entre assessores eram “mais fáceis” porque tinham como elo comum o próprio ministro Alexandre de Moraes, que acumulava funções no STF e no TSE. Ainda assim, alerta que a comunicação direta poderia soar irregular caso viesse a público.
O episódio reforça as denúncias já conhecidas no âmbito da chamada “Vaza Toga 3”, segundo as quais relatórios e documentos sobre críticos da Corte e opositores políticos teriam sido produzidos fora do devido processo legal. A gravação aponta não apenas para a prática de manobras administrativas, mas também para a consciência interna de que tais atos poderiam ser interpretados como ilegais.
A revelação deve ampliar o debate sobre a atuação conjunta entre STF e TSE durante as eleições de 2022 e o alcance das medidas de combate à desinformação, colocando em xeque os limites legais e institucionais da atuação de seus gabinetes.
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