O Senado aprovou nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) uma exigência para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 será encaminhada para sanção pelo presidente da República.
Com a nova regulamentação, os estudantes de medicina deverão realizar três avaliações ao longo do curso, sendo uma ao final do segundo ano, outra ao término do quarto ano e a última ao concluir o sexto ano. Essa mudança amplia o número de avaliações, já que anteriormente estavam previstas apenas duas, segundo a proposta original do Poder Executivo. O registro profissional dos formandos dependerá do cumprimento de um nível mínimo de proficiência.
A obrigatoriedade do Enamed se aplicará aos alunos que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada. Aqueles que já estavam matriculados antes dessa data, assim como os médicos com diplomas reconhecidos nacionalmente, estarão isentos dessa nova exigência.
A medida provisória, que teria seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de outubro, foi aprovada em uma comissão mista pela manhã e, posteriormente, recebeu o aval da Câmara dos Deputados antes de ser apreciada pelo Senado. O relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aceitou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas durante a tramitação.
As avaliações do Enamed serão consideradas componentes curriculares obrigatórios e serão aplicadas tanto no Distrito Federal quanto nos municípios que oferecem cursos de medicina. A nota final será calculada com base na média acumulada das três provas, sendo que a última avaliação terá um peso maior no resultado. O exame será administrado pelo Ministério da Educação (MEC).
Os critérios para o desempenho mínimo exigido, assim como os pesos de cada etapa e os métodos de cálculo, serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser divulgados previamente.