O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acusou, nesta segunda-feira (19/10), a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de divulgar informações falsas sobre uma proposta para o Bolsa Família em um eventual governo do candidato. Em vídeo, Flávio negou que pretenda acabar com o programa e explicou a proposta de transição que pretende adotar para beneficiários que consigam emprego formal.
"Ele está dizendo por aí que eu acabaria com o Bolsa Família em até dois anos. É óbvio que isso não vai acontecer, é óbvio que isso é mentira", declarou o senador.
As afirmações sobre a mudança no Bolsa Família começaram após uma entrevista da coordenadora da área econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), Daniella Marques, à CBN Bahia, nesta segunda-feira (19/10). A economista afirmou que em um eventual governo do PL, o programa Bolsa Família terá um período de dois anos de transição para que o beneficiário consiga um emprego formal ou abrir um empreendimento. Caso o beneficiário não tenha sucesso, ele poderá retornar ao programa.
"Quem está no Bolsa Família, vai ter uma regra de transição de dois anos para que possa abrir o seu negócio ou aceitar um emprego de carteira assinada com uma regra de transição por dois anos, e um retorno automático caso dê errado", disse Daniella em entrevista à rádio CBN da Bahia. Segundo Daniella, o Bolsa Família é uma "proteção, mas é o início de uma jornada", e "todo mundo merece sonhar com algo com mais oportunidade, dignidade".
O Bolsa Família tem um limite de renda inicial para beneficiários, no limite de R$ 218 por pessoa (per capita). No entanto, o governo federal tem regras de transição para que o beneficiário se estabeleça no mercado e consiga uma renda maior. Ao entrar na Regra de Proteção, mesmo quando a renda da família ultrapassa R$ 218 pessoa, o beneficiário não é imediatamente excluído do Programa. A família pode continuar recebendo 50% do valor do benefício que recebia antes, por um período de até 18 meses. Para estar na Regra de Proteção, a renda mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de R$ 706.