A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão que condena o Governo do Estado a indenizar um paciente devido ao adiamento de uma cirurgia oncológica durante o período da pandemia de Covid-19.
O paciente, um idoso diagnosticado com neoplasia maligna no couro cabeludo, receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A decisão foi unânime, rejeitando os recursos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/PE). O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo foi o relator do caso.
A cirurgia havia sido suspensa com base no Decreto Estadual nº 48.809/2020 e na Portaria Conjunta 107/2020, que determinaram a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos durante o período de calamidade pública. No entanto, as normas estabeleciam exceções, incluindo cirurgias oncológicas, consideradas como procedimentos que não poderiam ser adiados.
De acordo com o relator, a condição do paciente se enquadrava perfeitamente na exceção normativa, já que a cirurgia para a remoção de um carcinoma não se configura como um procedimento eletivo comum, mas sim como uma cirurgia oncológica essencial.
O desembargador Figueiredo argumentou que a pandemia não exime o Estado da responsabilidade de prestar atendimento a pacientes com doenças graves. Segundo ele, a gestão da crise sanitária exigia a reorganização de prioridades, mas não o abandono de pacientes com doenças manifestamente graves, como o câncer.
O magistrado também destacou que a demora excessiva na realização da cirurgia configurou omissão culposa, causando sofrimento que ultrapassa meros aborrecimentos. A angústia e o temor vivenciados pelo paciente idoso, portador de neoplasia maligna, que se viu desamparado pelo sistema público de saúde, atingiram a esfera da dignidade humana.
O julgamento ocorreu em 16 de setembro, com a participação dos desembargadores Itamar Pereira da Silva Junior e Waldemir Tavares de Albuquerque Filho. O número do processo é 0000183-14.2021.8.17.4810.