O governo federal analisa a possibilidade de cobrar IOF sobre aplicações financeiras que atualmente são isentas de Imposto de Renda. Entre os papéis no radar estão a Letra de Crédito Imobiliário, a Letra de Crédito do Agronegócio, o Certificado de Recebíveis Imobiliários, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio e as debêntures incentivadas. Hoje, esses investimentos têm alíquota zero do tributo.
A medida é vista como alternativa para ampliar a arrecadação e reduzir distorções na concorrência entre títulos privados e públicos. A isenção fiscal desses papéis representa um custo de cerca de R$ 33 bilhões por ano para a União, segundo o material. A cobrança pode encarecer o financiamento da agropecuária, da construção civil e da infraestrutura, setores que usam esses títulos para captar recursos.
Por ter caráter regulatório, o IOF pode ter alíquotas alteradas por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação prévia do CONGRESSO. O imposto também é uma exceção às regras de anterioridade tributária, o que permite que uma nova alíquota entre em vigor sem a espera dos prazos aplicáveis a outros tributos. O CONGRESSO, porém, pode reagir. Em 2025, deputados e senadores derrubaram um decreto que aumentava o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, além de operações relativas a títulos e valores mobiliários. A cobrança foi quase integralmente restabelecida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Em junho de 2025, o governo tentou instituir uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de novas emissões desses títulos a partir de janeiro de 2026. A estimativa era arrecadar R$ 2,6 bilhões naquele ano. A medida provisória também incluía mudanças na tributação das bets e dos juros sobre capital próprio, com impacto total estimado em R$ 20,6 bilhões.
O relator da PROPOSTA, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou a tributação dos títulos para tentar obter apoio da FPA, ligada ao setor agropecuário. Mesmo assim, a Câmara retirou a PROPOSTA de pauta em outubro de 2025, por 251 votos a 193. A medida provisória perdeu a validade.