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Governo revisa indenização a Dilma e fixa pagamento mensal de R$ 17.562,80

Portaria do Ministério dos Direitos Humanos estabelece reparação permanente à ex-presidente, com retroativos de R$ 6,6 milhões desde outubro de 1997....

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta terça-feira (27.out.2026) uma portaria que revisa a reparação econômica concedida à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por violações sofridas durante a ditadura militar (1964-1985). O documento fixa o pagamento mensal de R$ 17.562,80, em caráter permanente e continuado, além de valores retroativos de R$ 6.616.492,19, referentes ao período iniciado em 21 de outubro de 1997. O valor efetivamente pago, no entanto, deverá considerar os descontos dos montantes já recebidos pela ex-presidente e os critérios de atualização estabelecidos pela Justiça, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União.

Integrante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), organização de resistência armada à ditadura, Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, e ficou detida por cerca de 3 anos. Durante a prisão, sofreu torturas físicas e psicológicas, incluindo sessões de pau de arara, choques elétricos, afogamento e palmatórias. Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul e começou a trabalhar, em 1975, na Fundação de Economia e Estatística (FEE). Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988. Em 1977, foi exonerada da FEE após ser incluída em uma lista de “comunistas infiltrados no governo”.

A anistia política é um mecanismo de reparação a pessoas atingidas por atos de exceção, e a reparação econômica pode ser concedida quando há reconhecimento de prejuízos decorrentes da perseguição política. Em maio de 2025, a Comissão de Anistia aprovou por unanimidade o reconhecimento de Dilma como anistiada política e a concessão de uma reparação econômica de R$ 100 mil, em parcela única. Em 19 de agosto de 2025, foi assinada a Portaria 1.424, que formalizou a decisão, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2025.

A portaria publicada nesta terça-feira retifica o ato de 2025 para estabelecer uma reparação mensal, permanente e continuada, além de determinar o cálculo dos valores retroativos. A mudança cumpre uma decisão judicial. Dilma protocolou o pedido de anistia em 2002 e ela própria pediu a suspensão da tramitação ao assumir o Ministério de Minas e Energia no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2003. O processo permaneceu suspenso durante o período em que ela ocupou a Presidência da República. Após o impeachment, em 2016, Dilma recorreu para que o pedido voltasse a tramitar.

Em abril de 2022, o pedido foi negado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada pela então ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A defesa da ex-presidente recorreu.

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