RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Grupo Casas Bahia obtém proteção JUDICIAL contra credores por seis meses

Decisão da Justiça de São Paulo suspende ações de cobrança contra o Grupo Casas Bahia por 180 dias, permitindo que a empresa reestruture suas...

A Justiça de São Paulo decidiu suspender, por um período de 180 dias, todas as ações de cobrança e execuções contra o Grupo Casas Bahia. A sentença, proferida na sexta-feira, 28 de agosto de 2026, antecipa os efeitos do processo de recuperação JUDICIAL da empresa, possibilitando que a varejista negocie suas dívidas e reorganize suas finanças.

A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, destacou que a notícia do pedido de recuperação gerou uma corrida de credores, resultando em bloqueios judiciais que afetaram cerca de R$ 9 milhões em um curto espaço de tempo, além de gerar um risco iminente de desfalque patrimonial. A decisão foi tomada com base na urgência da situação, pois a juíza considerou que deixar a empresa desprotegida durante os primeiros 30 dias após a constatação comprometia a viabilidade do seu soerguimento.

A juíza também aceitou o pedido do grupo para antecipar os efeitos da recuperação JUDICIAL antes da análise final, estabelecendo o chamado stay period, que começou em 19 de agosto. Além disso, foi determinado que o banco BTG Pactual restabelecesse, em até 24 horas, o pleno acesso da companhia às suas contas correntes e canais eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Outras medidas incluem a suspensão de retenções preventivas extraordinárias sobre a agenda de recebíveis da varejista por parte de Cielo, Getnet e Redecard, que devem liberar os recursos em até 48 horas. As empresas têm cinco dias úteis para apresentar demonstrativos contábeis detalhados das retenções, devendo evitar reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pela recuperação JUDICIAL.

Na mesma decisão, a juíza homologou a desistência do pedido anterior do Grupo Casas Bahia, que buscava obrigar o Banco do Brasil a devolver R$ 422 milhões que haviam sido debitados de forma unilateral da conta da empresa. O Banco do Brasil atuou como fiador em garantias de contratos firmados pela varejista com os fornecedores Apple e Mapfre Seguros.

No 2º trimestre de 2026, a Casas Bahia registrou um prejuízo de R$ 10,1 bilhões, acumulando perdas de R$ 11,2 bilhões ao longo do ano. Para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas, a empresa protocolou o pedido de recuperação JUDICIAL em 16 de agosto. A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais acolheu parcialmente os pedidos da empresa, determinando a realização de uma perícia prévia para analisar sua situação financeira e operacional.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.