A obrigatoriedade do split payment, que consiste no recolhimento automático de tributos durante transações entre empresas, será implementada somente em 2028. A informação foi divulgada pela Secretaria da Receita Federal, que detalhou o adiamento em relação ao cronograma anterior, que previa a exigência a partir de 2027.
O atraso se deve à complexidade da integração do sistema, que deve direcionar automaticamente uma parte dos pagamentos à Receita Federal no momento da transação. Atualmente, as empresas utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos como capital de giro, o que torna a mudança significativa para o fluxo de caixa.
Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, afirmou que embora o sistema esteja previsto para estar pronto no início de 2027, a disponibilidade técnica sozinha não é suficiente para a implementação obrigatória do split payment. Para que isso ocorra, todas as instituições financeiras responsáveis pelos meios de pagamento precisam estar integradas à plataforma da Receita Federal.
Com mais de 200 instituições financeiras envolvidas, a adesão ao novo sistema deverá ocorrer de forma gradual ao longo de 2027. Neves explicou que a adoção começará de maneira opcional, com cada meio de pagamento sendo integrado progressivamente. A transferência eletrônica financeira deve ser o primeiro a ser implementado, seguido pelo Pix estático, entre outros modelos.
O subsecretário enfatizou que não haverá uma obrigatoriedade instantânea e que as empresas devem ter calma, pois a implementação do split payment será gradual. Ele destacou que, mesmo durante 2027, a obrigação não será imposta até que todos os meios de pagamento estejam disponíveis para essa nova forma de recolhimento.
A expectativa é que, após a conclusão do processo de adesão das instituições, o split payment se torne obrigatório, impactando diretamente a forma como as empresas realizam suas transações financeiras e gerenciam seus tributos.