Escolas públicas situadas em territórios indígenas, comunidades quilombolas e áreas rurais passarão a ter seus nomes definidos pelas próprias comunidades locais. A medida está estabelecida na Lei 15.215, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
De acordo com a nova lei, o governo estadual ou municipal responsável pela administração da escola deverá selecionar o nome dentre uma lista de três sugestões apresentadas pela comunidade indígena, quilombola ou do campo. Essa escolha será antecedida por um processo de reuniões e assembleias, organizadas pelo órgão representativo da comunidade escolar e amplamente divulgadas aos moradores da região.
As propostas de nomes deverão refletir as tradições e os aspectos culturais da comunidade, homenageando personalidades que se destacaram por suas qualidades e relevantes serviços prestados às populações locais. A lei proíbe a homenagem a pessoas vivas, bem como àqueles que tenham comprovadamente participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Em relação às escolas localizadas em comunidades indígenas, a legislação determina que o nome escolhido esteja em consonância com as línguas, os modos de vida e as tradições desses povos. A lei também abre a possibilidade de alteração dos nomes já existentes nessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as justificativas que embasem a solicitação.
A norma teve origem no PL 3.148/2023, proposto pela deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG). O projeto foi aprovado no Senado no mês de agosto, com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).