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INSS amplia prazo de recurso do AUXÍLIO-DOENÇA e cria reanálise em até 10 dias

Portaria 54 permite que segurado peça nova avaliação do benefício negado pelo ATESTMED em até dez dias, com possibilidade de anexar documentos....
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O Ministério da Previdência Social e o INSS alteraram as regras do ATESTMED para permitir que o segurado solicite reanálise do pedido de AUXÍLIO por incapacidade temporária, o antigo AUXÍLIO-DOENÇA, em até dez dias após a negativa do benefício. A mudança consta da Portaria 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), e amplia o prazo para recorrer de um indeferimento.

A reanálise permite anexar novos documentos ou reenviar a mesma documentação quando houver falhas na digitalização, caso o material enviado seja considerado insuficiente para comprovar a incapacidade. O procedimento é semelhante ao cumprimento de exigência feito por quem pede aposentadoria. Segundo Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, a medida é mais uma etapa das melhorias implantadas no ATESTMED, sistema em que o AUXÍLIO-DOENÇA é concedido por análise documental, sem perícia presencial.

A nova regra dá uma segunda chance ao segurado que teve o pedido negado por falta de documentos ou que discorda da avaliação inicial do perito. A reanálise será feita por outro médico perito, diferente do que avaliou o requerimento pela primeira vez. A expectativa do INSS é que a segunda análise seja concluída em até uma semana, podendo levar até dez dias. Se os novos elementos forem suficientes, o benefício poderá ser concedido. Caso o segundo médico mantenha o indeferimento, o segurado terá o prazo normal de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Brunca afirma que o cidadão também pode ir diretamente ao CRPS, dentro dos 30 dias, caso não queira usar a reanálise.

As mudanças atendem a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu o ATESTMED como política pública adequada, mas apontou a necessidade de ajustes para garantir a avaliação efetiva da incapacidade e a definição do período de afastamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do ATESTMED no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949. O entendimento foi de que a Constituição não exige avaliação previdenciária presencial e que cabe ao Legislativo definir os instrumentos administrativos mais adequados.

Outra alteração da portaria antecipa o encaminhamento para a perícia presencial: hoje o segurado é enviado ao exame após três negativas seguidas no ATESTMED, e com a mudança a possibilidade será aberta após o segundo indeferimento. A reanálise não vale para todos os motivos de negativa. Segundo o INSS, ela é destinada aos casos de indeferimento por decisão do médico, quando não são reconhecidos elementos suficientes para comprovar a incapacidade. Negativas por questões administrativas, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não podem ser resolvidas pela reanálise e devem ir ao Conselho de Recursos, caso o segurado queira, ou esperar 30 dias para FAZER novo pedido. Para evitar negativa por falta de informações, a orientação de Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência Social, é apresentar toda a documentação médica disponível já no primeiro requerimento, pelo aplicativo ou site Meu INSS, incluindo atestado com CID, exames, laudos e relatórios que demonstrem a DOENÇA e suas consequências para o trabalho.

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