O Internacional enfrenta uma determinação judicial que o obriga a pagar R$ 16,9 milhões à Icipar Empreendimentos S.A. O prazo estabelecido para a quitação é de 15 dias, a contar da intimação realizada na quarta-feira, 2 de setembro de 2026. A decisão foi proferida pela juíza Lucia Helena Camerin, da 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
A origem da dívida remonta à contratação do meia argentino Andrés D’Alessandro pelo clube em 2008. A Icipar alega que o Internacional não cumpriu um acordo judicial anterior, que previa a quitação do débito. Este crédito foi gerado após o término do vínculo do jogador com o clube, ocorrido em 2020. A DIS Esportes, que detinha o direito ao valor, cedeu metade do crédito à Icipar, enquanto a outra parte ficou com a Dsplan.
A cobrança por parte da Icipar teve início em 2023, quando a empresa constatou que o Internacional havia efetuado apenas o pagamento da primeira parcela do acordo, no valor de R$ 150 mil. Com o não cumprimento das obrigações contratuais, o saldo devedor cresceu para R$ 14 milhões. O acordo previa uma multa de 10% sobre o total devido em caso de atraso superior a três parcelas, o que elevou a dívida total para os atuais R$ 16,9 milhões.
D’Alessandro retornou ao Internacional e encerrou sua carreira no clube em abril de 2022. A Icipar, ao solicitar o cumprimento da sentença, também requereu a penhora de ativos financeiros do Internacional, além do bloqueio de créditos do clube junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Federação de Futebol do Estado do Uruguai (FFU) e a patrocinadores mencionados na ação.
O clube gaúcho tem um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento ou apresentar uma contestação em relação à cobrança. Caso não cumpra a determinação, uma nova multa de 10% sobre o valor devido será aplicada. O Internacional informou que está acompanhando o processo e tomará as medidas necessárias para resolver a questão.