RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Juiz esclarece dúvidas sobre adoção em programa da TV Alepe

Em entrevista ao programa Em Discussão, o Juiz Ricardo de Sá Leitão abordou os desafios e o funcionamento do sistema de adoção em Pernambuco,...

O programa Em Discussão, veiculado pela TV Alepe, recebeu o Juiz Ricardo de Sá Leitão, que atua como coordenador das Diretorias das Varas da Infância e da Juventude de Pernambuco. Durante a transmissão, o magistrado esclareceu diversas questões relacionadas ao sistema de Adoção e Acolhimento no estado, abordando as etapas e prazos envolvidos nesse processo.

Ricardo de Sá Leitão explicou que, ao contrário do que muitos acreditam, os procedimentos para a adoção no Brasil são bastante acessíveis, exigindo apenas requisitos básicos, como a maioridade. Ele destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um prazo de até 120 dias para a finalização do processo de adoção, o que pode surpreender aqueles que têm uma visão negativa sobre a agilidade do sistema.

Entretanto, o juiz apontou que um dos principais desafios enfrentados é a desproporção entre o perfil das crianças disponíveis para adoção e as preferências dos adotantes. A maioria das famílias que se cadastraram no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) busca crianças na primeira infância, enquanto mais de 10 anos é a idade de grande parte das crianças e adolescentes que estão em busca de uma família.

Além da questão da idade, o juiz destacou que muitos dos menores acolhidos possuem irmãos, o que contrasta com a tendência das famílias brasileiras de terem menos filhos. Essa realidade faz com que, muitas vezes, casais não se sintam aptos a adotar grupos de irmãos, levando a uma permanência prolongada dessas crianças no sistema de adoção.

Leitão também mencionou iniciativas que buscam mitigar essa desproporção, como o programa Família Solidária. Essa ação visa garantir que irmãos adotados separadamente mantenham seus vínculos familiares. O juiz enfatizou que, quando as famílias e as crianças são compatíveis, a Vara da Infância inicia um contato preliminar, seguido de um estágio de convivência, onde uma equipe técnica avalia a dinâmica do relacionamento antes da decisão final sobre a adoção.

Um detalhe importante abordado por Ricardo de Sá Leitão foi a possibilidade de um casal que se separa durante o estágio de convivência ainda poder seguir com o processo de adoção. O juiz explicou que, neste caso, a legislação permite que a adoção seja concedida, desde que haja um entendimento mútuo em relação à guarda e às visitas.

Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.