O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu o edital do processo seletivo para o curso de Medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que seria oferecido no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão judicial atendeu a uma ação popular movida por um vereador do Recife.
A iniciativa da UFPE tem sido alvo de críticas e questionamentos por políticos e entidades médicas, incluindo um deputado federal, vereadores e conselhos de medicina, que expressaram preocupações sobre a legalidade e a isonomia do processo seletivo.
Na liminar, o juiz Ubiratan de Couto Maurício argumentou que, embora a lei permita a disputa de vagas por meio de ações afirmativas ou ampla concorrência, fazê-lo sem uma lei ordinária que o fundamente seria ilegal e prejudicaria a isonomia. Ele também destacou que a seleção violaria o devido processo legal para o acesso ao ensino superior. O juiz ainda expressou preocupação com a possibilidade de que os futuros médicos admitidos por meio deste processo seletivo necessitem de menos conhecimento do que os médicos formados historicamente pela instituição.
Ainda de acordo com a liminar, a medida poderia ser vista como “depreciativa” tanto dos potenciais beneficiários quanto da própria UFPE e do conhecimento médico. O vereador autor da ação judicial afirmou que o edital “feria o princípio da isonomia e estabelecia privilégios indevidos no acesso à universidade”.
A UFPE declarou que recorrerá da decisão em todas as instâncias. A instituição defende que a criação da turma extra de Medicina, com vagas supranumerárias, foi aprovada pelo Conselho Superior da UFPE e não afeta as vagas já oferecidas regularmente pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A universidade alega ter autonomia para criar e organizar cursos e programas de educação superior, fixar currículos e determinar o número de vagas oferecidas.
A UFPE também argumenta que a vinculação do processo seletivo ao Pronera visa à redução das desigualdades sociais e à promoção da educação do campo, caracterizando uma ação afirmativa.
O edital da UFPE previa 80 vagas para o curso de Medicina, com 40 destinadas à ampla concorrência e 40 reservadas para candidatos que se enquadrassem em ações afirmativas. Poderiam se candidatar assentados da reforma agrária, integrantes de famílias beneficiárias do Crédito Fundiário, educandos egressos de cursos promovidos pelo Incra, educadores que atuam junto às famílias beneficiárias, acampados cadastrados pelo instituto e pessoas quilombolas. As aulas estavam previstas para começar em breve, no Centro Acadêmico do Agreste da UFPE, em Caruaru.
O objetivo da criação da turma especial, segundo o Incra, seria fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento à população das áreas rurais.