O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a pena de 18 anos de reclusão do ex-militar do Exército Brasileiro José Pierre da Silva, de 76 anos, que foi condenado por estupro de vulnerável. O pedido da defesa para a concessão de prisão domiciliar foi negado, com a justificativa de que o estado de saúde do réu não apresentava elementos suficientes para tal medida.
José Pierre da Silva foi preso em 2020, após ser acusado de abusar de sua enteada em Caicó, no Rio Grande do Norte. Desde então, ele cumpre pena no 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BEC), localizado na mesma cidade. A defesa argumentou que a concessão da prisão domiciliar seria necessária devido à idade avançada do condenado, que apresenta depressão grave, hipertensão e outros problemas de saúde.
Os advogados do ex-militar sustentaram que ele necessitava de um ambiente familiar mais próximo e propuseram que o réu poderia ser monitorado eletronicamente. No entanto, o juiz da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Recife, já havia negado o pedido em decisão proferida no dia 2 de julho de 2026. Diante disso, a defesa recorreu ao STM, buscando a reavaliação da decisão.
Durante a análise do caso, o juízo de primeira instância considerou que não existiam provas concretas que justificassem a mudança do regime de prisão. A decisão levou em conta informações fornecidas pela administração militar, que garantiu que o preso estava recebendo a medicação necessária e tinha acesso a atendimento médico, incluindo especialidades.
O 1º Batalhão de Engenharia de Construção informou que não houve interrupção nos tratamentos recebidos por José Pierre e que ele se encontra em cela individual, com condições adequadas. Além disso, o próprio condenado confirmou que recebia visitas de familiares e do advogado, além de atendimento médico.
O Ministério Público Militar também se posicionou contra a concessão da prisão domiciliar, afirmando que a medida humanitária requer comprovação de que o estado de saúde do condenado é incompatível com o ambiente prisional. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar endossou essa posição, defendendo a manutenção da decisão de primeira instância.