O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebe desde 1993 uma aposentadoria especial no valor de cerca de R$ 12,5 mil mensais, concedida após seu reconhecimento como anistiado político. O benefício foi concedido em razão da cassação de seus direitos sindicais em 1980, durante a ditadura militar, quando Lula foi destituído de funções na direção do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
A informação voltou a circular nas redes sociais nesta semana e gerou debate. Críticos chamam o recebimento de “hipocrisia”, argumentando que contrasta com o discurso do presidente contra privilégios e benefícios considerados excessivos.
Por outro lado, especialistas em direito e decisões anteriores do Ministério Público Federal apontam que a aposentadoria é legal e está prevista na legislação que regulamenta a reparação a anistiados políticos. Trata-se de um benefício distinto das indenizações pagas em parcela única, concedidas a outros ex-presos e perseguidos políticos.
O tema já foi alvo de questionamentos em diferentes ocasiões. Em 2009, o MPF analisou o caso e concluiu que a aposentadoria especial de Lula como anistiado estava dentro da legalidade. Desde então, o valor é atualizado conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Enquanto apoiadores do presidente defendem o direito adquirido, críticos argumentam que a manutenção do pagamento a figuras públicas de alta renda evidencia contradições na política de reparação do Estado.
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