O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou um parecer favorável à homologação do pedido de desistência do recurso ordinário feito por Anthony Garotinho, do partido Republicanos. A manifestação, datada desta terça-feira (6/10), sugere que, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acolha a desistência, a Corte deve negar o recurso, mantendo a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Garotinho e anulou seus votos na corrida ao governo do Rio de Janeiro.
Esse posicionamento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ocorre após o ministro Floriano Azevedo Marques solicitar esclarecimentos sobre a desistência protocolada por Garotinho, que aconteceu horas após ele pedir tramitação prioritária no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) no dia seguinte à votação. A PGE ressalta que, geralmente, a jurisprudência do TSE não permite a desistência de recursos relacionados a registro de candidatura após as eleições, dado que envolve a apuração da vontade popular e direitos da coletividade. No entanto, a PGE acredita que o caso específico pode ser tratado como uma exceção.
Após o primeiro turno das eleições, realizado no Rio de Janeiro, Garotinho obteve 274.411 votos, o que representa 3,17% do total. Em seu pedido de desistência, ele invocou o artigo 998 do Código de Processo Civil, argumentando que a continuidade do recurso não seria benéfica. Se a decisão da Justiça Eleitoral fluminense se tornar definitiva, os votos recebidos por Garotinho serão anulados.
Essa anulação pode favorecer a candidatura de Douglas Ruas, do PL, que, sem os votos de Garotinho, ultrapassaria a barreira de 50% dos votos válidos. Na apuração final, Ruas ficou em segundo lugar, com 49,27% dos votos, enquanto Eduardo Paes, do PSD, obteve 42,76%. Garotinho, por sua vez, ficou em terceiro lugar com 3,17%. Com a presença dos votos de Garotinho, Ruas e Paes estavam qualificados para um segundo turno, que está agendado para o dia 25 de outubro.
Antes de decidir sobre a desistência, o relator do caso considerou importante ouvir o Ministério Público Eleitoral. Na mesma decisão, Floriano Azevedo também julgou prejudicado o pedido de tutela de urgência feito pela defesa de Garotinho, que buscava a liberação de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de acesso ao horário gratuito para propaganda eleitoral, uma vez que essa solicitação perdeu o objeto após a conclusão do primeiro turno das eleições.