O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil contra um homem que publicou em rede social a frase "Não contrate esquerdista para sua empresa já que eles odeiam empresários". A mensagem, segundo o órgão, também incluía a expressão "Uns vão rodar, bando de vagabundo". A publicação motivou a abertura de inquérito no MPT e agora é alvo de processo na Justiça do Trabalho, que aguarda decisão liminar.
Na ação, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo sustenta que a postagem ultrapassou o direito de livre manifestação do pensamento ao pregar perseguição profissional e criar um ambiente de intimidação. O MPT argumenta que a Constituição Federal, as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, vedam o uso de convicções ideológicas como critério para contratação ou demissão.
O órgão ministerial pediu à Justiça do Trabalho que determine a retirada da postagem em 48 horas e a publicação de uma retratação no próprio perfil, que deveria permanecer por ao menos 10 dias. Para garantir o cumprimento, o MPT solicitou multa de R$ 1 mil por dia de atraso e de R$ 5 mil a cada nova mensagem discriminatória.
Como condenação definitiva, a ação requer o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. A procuradoria destacou que a atuação judicial independe de demissões já efetivadas, pois o objetivo é prevenir prejuízos a trabalhadores e candidatos a vagas de emprego.
Segundo o MPT, o processo tramita na Justiça do Trabalho e aguarda decisão liminar, com o direito de defesa do acusado assegurado.