O deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, declarou neste sábado (26.set.2026) que a proibição das casas de apostas on-line, imposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será temporária e poderá ser revertida após as eleições. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, Ferreira alegou que a medida provisória 1.394, assinada por Lula na sexta-feira (25.set), foi criada com motivação eleitoral.
Nikolas Ferreira argumentou que a proibição não durará e que o presidente pretende deixar a medida caducar. Ele explicou que a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para manter sua validade, caso contrário, perderá a eficácia após 120 dias de vigência. O deputado insinuou que Lula não tem interesse em concluir a votação da proposta para que a proibição expire.
O deputado ainda destacou que, em sua visão, o presidente regulamentou e tributou o setor de apostas para aumentar a arrecadação, mas decidiu banir a atividade apenas às vésperas das eleições. Ferreira questionou a lógica por trás da decisão: “Por que o Lula regulamentou, arrecadou e só depois proibiu? Ele não podia ter feito isso nos últimos 3 anos?”, indagou.
Ao final do vídeo, Nikolas Ferreira reiterou que, caso Lula seja reeleito, a proibição das apostas será revertida. “Eu não tenho dúvidas que ano que vem […] ele vai voltar com isso”, afirmou.
A medida provisória 1.394, que proíbe a exploração de apostas de quota fixa em todo o Brasil, foi assinada por Lula na sexta-feira. O texto abrange não apenas apostas esportivas, mas também jogos on-line, como cassinos virtuais e o chamado Jogo do Tigrinho. Desde a publicação da MP, novas apostas não estão sendo aceitas, e os apostadores têm até 5 de outubro para retirar seus saldos.
Vale lembrar que, antes da proibição, o Congresso já havia aprovado novas regras para o setor de apostas, incluindo a regulamentação das apostas on-line no regime das quotas fixas. A lei 14.790 de 2023, sancionada por Lula, estabeleceu normas para autorização, tributação e fiscalização das atividades. A implementação da regulamentação foi realizada pelo Ministério da Fazenda e, desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela União podem operar no mercado.