A recente sanção da Lei 15.526, publicada no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas para o setor agrícola. O novo regulamento estabelece que o apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural será considerado despesa obrigatória, isento de contingenciamento. Essa medida, aprovada pelo Congresso Nacional, visa incentivar a proteção das colheitas e garantir a estabilidade das atividades no campo.
O destaque da norma é a ativação do chamado "Fundo Catástrofe", que foi criado em 2010, mas permaneceu inoperante até agora. O fundo tem como objetivo socorrer as seguradoras em situações extraordinárias que resultem em prejuízos significativos para os produtores. A proposta original surgiu do Projeto de Lei 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina, que enfatizou a importância de um seguro rural eficiente para a segurança alimentar do país.
A lei foi aprovada No Senado em 3 de setembro, com relatoria do senador Jaime Bagattoli, que manteve a maior parte do substitutivo proposto pelos deputados. As subvenções econômicas, segundo a nova legislação, estarão limitadas ao montante que for previsto na lei orçamentária anual enviada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional. A articulação com estados e municípios será fundamental para complementar o auxílio às seguradoras e facilitar o acesso ao seguro.
Tereza Cristina destacou que a falta de regulamentação e a ausência de aportes contínuos de recursos foram as principais razões para que o Fundo Catástrofe não prosperasse. A nova norma permite ao Poder Executivo designar uma instituição existente para a administração do fundo, que poderá diluir riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro por meio da Letra de Risco de Seguro.
Os produtores que já possuem seguro rural terão prioridade nas novas linhas de crédito criadas pelo governo, que visam a prorrogação ou renegociação de dívidas. A lei também permite que o governo exija a contratação de seguro rural como condição para o acesso ao crédito de custeio agropecuário, uma mudança em relação à Lei 10.823, de 2003, que proibia essa exigência. Para Bagattoli, essa medida proporciona mais segurança aos tomadores de empréstimo, que poderão usar o contrato de seguro como garantia de pagamento das parcelas.
Com a nova legislação, os bancos terão a possibilidade de reivindicar indenizações das seguradoras em caso de sinistros, como perda de lavouras, o que poderá resultar na redução dos juros dos financiamentos e na ampliação do acesso ao crédito agrícola. A decisão sobre a manutenção ou derrubada de eventuais vetos realizados à lei ainda será debatida pelos parlamentares, conforme o rito legislativo estabelecido.