Foi sancionada a nova legislação que estabelece a transferência de 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Esse percentual, anteriormente destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), agora será utilizado para promover a formação de gestores de clubes esportivos. A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026.
A Lei 15.523, de 2026, surgiu a partir do PL 2.584/2025, que foi aprovado no início deste mês pelo Plenário do Senado. O relatório da proposta foi elaborado pela senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. A alteração na legislação referente à Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) visa modificar o destinatário do percentual da arrecadação, mantendo a mesma quantia total de recursos disponíveis para os clubes.
Com essa mudança, os 0,01% que anteriormente eram repassados à Fenaclubes passarão a ser direcionados ao CBC. Essa decisão foi fruto de um consenso entre as duas entidades, sempre com o objetivo de qualificar profissionalmente os gestores esportivos do Brasil.
Além disso, a nova legislação também exclui a Fenaclubes da lista de entidades que são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já faz parte dessa lista de entidades que estão sob a supervisão do tribunal, o que demonstra a adequação na fiscalização das organizações do esporte nacional.
A justificativa para a alteração da lei enfatiza a necessidade de alinhar a legislação com a estrutura do esporte no Brasil. O CBC é uma parte integrante do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), e a transferência dos recursos permitirá o aproveitamento da estrutura existente para ações de capacitação e formação de gestores de clubes.
Durante a discussão da proposta no Senado, a relatora Leila Barros ressaltou que essa mudança representa um ajuste na destinação dos recursos provenientes das loterias, sem aumentar o volume total previsto na legislação anterior.